ADIn no Supremo contra a reforma da Previdência proposta por Associações do Ministério Público e Procuradores Constitucional.
ADIn no Supremo contra a reforma da Previdência proposta por Associações do Ministério Público e Procuradores Constitucional.
ADI. Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Contribuição previdenciária. Aumento da alíquota de 11% para até 19% sobre a maior faixa remuneratória dos subsídios de membros do Poder Judiciário e Ministério Público. Inconstitucionalidade por abolição de cláusulas pétreas (separação de poderes e direitos individuais). Violação à irredutibilidade. Prejuízo à independência funcional e à unidade orgânica. Ausência da relação de aumento entre a contribuição e o benefício. Ausência de déficit orçamentário. Confisco. Falta de estudo atuarial
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